Alguns bancos vão bloquear uma das funções de compra com cartão de crédito em viagens ao exterior e em sites estrangeiros: a compra feita diretamente em real, com a conversão para a moeda brasileira no ato da compra, e não na data de fechamento da fatura, como ocorre com as compras normais com cartão de crédito internacional.
A decisão vai ao encontro de uma diretiva da Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs), de aplicação facultativa pelas instituições financeiras que emitem cartões de crédito. O motivo é que, por ser necessário calcular o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre a transação, o valor da compra sofria uma dupla conversão que provocava uma diferença na fatura.
Essa diferença e a própria cobrança do IOF vinham motivando reclamações de consumidores, que queriam pagar o valor original e se recusavam a pagar o IOF, por entender que a compra havia sido feita em reais.
Dentre os grandes bancos, Itaú Unibanco e Santander confirmaram adesão à medida. O Bradesco ainda não enviou resposta. Caixa e Banco do Brasil afirmaram ainda estar avaliando a medida.
Entenda o imbróglio
[wpsm_divider top=”20px” bottom=”20px” style=”solid”]A chamada Dynamic Currency Conversion (DCC) é um serviço que alguns estabelecimentos comerciais localizados no exterior oferecem aos portadores de cartão de crédito emitidos no Brasil, permitindo a conversão do preço dos produtos e serviços para reais no ato do pagamento. É o que ocorre, por exemplo, com os sites estrangeiros que anunciam seus produtos em reais para visitantes do Brasil.
Em tese, isso pode ser uma vantagem para o consumidor, que trava o valor da compra na hora de pagar. Ou seja, o consumidor passaria o cartão já sabendo quanto pagaria pelo produto ou serviço. Em compras normais com cartão de crédito internacional, a cotação de conversão é a do dia do fechamento da fatura, estando sujeita a flutuações entre o momento da compra e a hora de pagar a fatura.
Ocorre que a necessidade de cobrar o IOF, o que acontece no fechamento da fatura, leva a uma dupla conversão, conforme nota da Abecs: “Assim, o emissor do cartão paga as despesas dos clientes portadores de cartão brasileiros, nos estabelecimentos comerciais no exterior, em moeda estrangeira, e a conversão do valor da despesa de moeda estrangeira para o Real (R$) é feita no momento da emissão da fatura do cliente, o que pode gerar divergências entre o valor do câmbio fechado no momento da transação (compra) e o valor do câmbio utilizado pelo emissor no momento do fechamento da fatura.”
Ao contrário do que muitos consumidores pensam, o pagamento em reais no exterior também se configura como uma operação de câmbio – afinal, o banco precisa fazer uma remessa em moeda estrangeira para as bandeiras no exterior. Assim, está sujeito à cobrança de IOF de 6,38% – 6% pela compra com cartão de crédito internacional e 0,38% pela operação de câmbio.
“Porém, essa informação nem sempre é passada claramente pelos estabelecimentos aos consumidores, o que tem gerado algumas reclamações em órgãos defesa do consumidor e no Banco Central do Brasil”, diz a nota divulgada pela Abecs sobre a diretiva.
A cotação usada pelo estabelecimento para a conversão, aliás, também carece de transparência. “Cabe ainda destacar que não há garantias sobre a transparência do valor do câmbio utilizado por certos estabelecimentos comerciais no exterior quando estes oferecem a conversão direta da compra para Reais no momento da transação”, esclarece a Abecs.
De forma a minimizar as reclamações e as dúvidas do consumidor, a Abecs optou por permitir que os bancos emissores de cartões de crédito pudessem bloquear a função, se assim desejassem. A compra normal com cartão de crédito internacional, sem a conversão automática, continua válida.
Veja as respostas dos bancos a EXAME.com:
[wpsm_divider top=”20px” bottom=”20px” style=”solid”]Itaú Unibanco:
“Reforçando o compromisso de transparência com seus clientes, o Itaucard está seguindo a diretiva da Abecs que orienta os bancos emissores a não aceitem mais a cobrança já convertida em real de compras feitas fora do Brasil. Atualmente, o valor demonstrado ao cliente na hora da compra não contém o IOF obrigatório e sofre, por conta do risco cambial, uma conversão para dólar e uma nova conversão para o real. Essas conversões podem trazer um prejuízo para o cliente, pois em muitas situações o valor final cobrado é maior do que o esperado.” O Itaú acrescenta ainda que a recomendação entra em vigor em 30 de setembro.
Santander:
“O Santander informa que as compras com cartão de crédito em sites e estabelecimentos comerciais do exterior serão realizadas na moeda local e não mais convertidas em reais no momento da transação.”
Caixa:
“A CAIXA ainda está avaliando a recomendação da Abecs.”
Banco do Brasil:
“O BB apoia a iniciativa da Abecs em resolver eventuais problemas relacionados a transações de cartões de crédito no exterior em reais e está analisando eventuais medidas que poderão ser tomadas sobre o tema, sob a ótica de melhorar cada vez mais o atendimento aos seus clientes.”
Fonte: primeiraedicao.com.br